O ministro Reinaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar o ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Paulo Taques, primo do governador Pedro Taques (PSDB). O ministro deu liminar em habeas corpus para Taques, que foi preso na sexta-feira passada, 4, por suposto envolvimento no esquema chamado de “Barriga de Aluguel”, a central clandestina de grampos telefônicos instalada em um núcleo da Polícia Militar que pegou adversários políticos do governo, advogados e até jornalistas.
“A prisão provisória é medida excepcional, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade”, decidiu Fonseca. O ministro impôs restrições ao ex-chefe da Casa Civil, como a proibição de se comunicar com integrantes do serviço de inteligência do Estado.
Taques também fica obrigado a não frequentar prédios públicos da governadoria, da secretaria de Estado da Segurança, da secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos, da Casa Civil, da Casa Militar e da Polícia Militar do Estado. Ele também não pode sair do País. Terá de comparecer mensalmente à Justiça.
A prisão de Taques havia sido decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Perri é o relator da investigação no TJ-MT.
Segundo a investigação, os grampos pegaram mais de cem alvos. A “Barriga de Aluguel” revela que números de telefones eram incluídos ilegalmente em inquérito sobre tráfico de entorpecentes.
A ordem de prisão do ex-chefe da Casa Civil foi motivada também pela suspeita de que ele mandou grampear até sua ex-amante, a publicitária Tatiana Sangalli, e sua ex-assessora Carolina Mariane. A investigação diz que Tatiana é conhecida por “Dama Lora” e Carolina é a “Amiguinha”.
Taques, que é advogado e deixou a Casa Civil em maio, também está sob suspeita de tentar destruir provas e documentos da investigação sobre a “Barriga de Aluguel”.
Defesas
Quando o ex-secretário da Casa Civil foi preso, na semana passada sua assessoria divulgou a nota oficial abaixo.
“O advogado Paulo César Zamar Taques, em face de sua arbitrária prisão, vem a público posicionar que:
– o advogado Paulo Taques não cometeu crime de escuta ilegal tampouco ordenou que cometessem tal prática ilegal;
– recebe com absoluta estranheza o pedido de prisão, tanto pelo rol de justificativas suscitadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri quanto pelo caráter preventivo da prisão, absurdamente desnecessário sob o prisma legal;
– Paulo Taques, absoluta e diferentemente de ilações levantadas no texto da representação pela decretação de prisão, não obstruiu investigações ou agiu no sentido de estimular a ocultação ou destruição de provas inquisitoriais, mantendo-se fiel à sua conduta moral como cidadão e advogado;
– dotado da prerrogativa do exercício profissional, como advogado regularmente inscrito sob o número 4.659 / OAB-MT, Paulo Taques retomou sua atuação ato contínuo à saída do cargo de secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso;
– Paulo Taques segue à disposição do Judiciário e das autoridades policias mato-grossenses, como sempre o fez, para quaisquer esclarecimentos que tragam à luz, com clareza solar, a verdade”, diz o texto.
O governo de Mato Grosso também se manifestou por meio de nota. “Sobre as afirmações contidas na decisão proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a prisão preventiva do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, no sentido de que sua influência no governo do Estado estaria a obstruir as investigações por ele conduzidas, o governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Gabinete de Comunicação, vem a público esclarecer o que segue:
1 – São improcedentes as afirmações de que o ex-secretário chefe da Casa Civil exerça influência sobre agentes públicos vinculados ao Governo do Estado a ponto de lograr favores considerados indevidos;
2 – Jamais houve o uso da estrutura ou de contratos mantidos pela comunicação oficial do governo para favorecer a defesa pessoal de quem quer que seja, tanto que, na nota destacada na decisão judicial, o governo se restringiu a exortar a necessidade de investigação dos fatos relatados pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
3 – Também é igualmente improcedente a afirmação de que o Secretário de Estado de Segurança Pública teria determinado o acesso a autos de procedimento investigativo instaurado contra o ex-secretário chefe da Casa Civil. O Secretário Rogers Jarbas apenas remeteu o requerimento para manifestação do delegado responsável pela investigação, que negou o pedido em virtude do inquérito estar sob sigilo, informação esta que não era de conhecimento do Secretário.
4 – Não houve, também, qualquer irregularidade na oitiva da delegada Alana Cardoso na sede da Secretaria de Segurança Pública. O Secretário Rogers Jarbas tomou seu depoimento espontâneo após provocação da juíza de Direito Selma Arruda, dando notícia de suposta realização de interceptação telefônica ilegal na sede da própria Secretaria. Detectados indícios de crime no referido depoimento, o secretario o encaminhou no mesmo dia para apuração por autoridade policial competente.
5 – Ainda quanto à suposta influência do ex-secretário na Secretaria da Casa Civil, o governo assegura que a atuação das autoridades que ocupam cargos no âmbito da referida Secretaria, inclusive o atual Secretário José Adolpho Vieira, são servidores públicos que respeitam os ditames legais e sobre os quais não se têm qualquer informação que desabone suas condutas, sendo ilegítimas quaisquer ilações, sem provas, nesse sentido.
6 – Sobre as condutas do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Cel Airton Siqueira, o Governo já se manifestou por meio de nota divulgada no último dia 01/08/2017.
7 – O Governo do Estado, por fim, manifesta apoio a todas as investigações em curso quanto aos fatos apurados nas ações e inquéritos conduzidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmando que não comunga com atos ilícitos e reiterando, porém, que devem ser evitadas ilações ou conjecturas desprovidas de provas quanto à conduta de agentes públicos ocupantes de cargos no governo.”
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