Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até a próxima segunda-feira (14) para enviarem ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar de ter sua extinção aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (8), o órgão permanece em atividade até que a decisão do Legislativo seja publicada no Diário Oficial do Estado, procedimento necessário para o surtimento de efeitos da matéria.
Relatório
Os chefes do Poder Executivo precisam remeter o Relatório Resumindo da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre. Eles e, neste caso, também os titulares do Legislativo de municípios com menos de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre.
Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
Demonstrativos
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.
Tem mais
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
Para encaminhar
Para encaminhar os relatórios ao Tribunal, os responsáveis devem enviá-los em mídia eletrônica (CD), pelos Correios ou entregue presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Com informações do TCM
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