As prefeituras cearenses tem até quarta-feira (20) para cumprir a obrigação mensal de transferir às Câmaras municipais mais uma parcela dos recursos financeiros previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
O alerta é do Tribunal de Contas do Estado do Ceará a quem, agora, depois da extinção do TMC (Tribunal de Contas dos Municípios) compete fiscalizar as administrações de prefeituras e Câmaras.
De olho
A atribuição do órgão de controle é analisar se a verba é entregue no valor e prazo estabelecidos na legislação vigente, além de verificar se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com intuito de preservar a independência e harmonia entre os dois Poderes municipais, Executivo e Legislativo.
Custeio
O duodécimo destina-se ao custeio de despesas parlamentares e ocorre mensalmente até o dia 20. A previsão legal do repasse está no art. 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal e no art. 35 da Constituição Estadual. No Calendário de Obrigações Municipais, disponível no site da Corte de Contas, em “MUNICÍPIOS”, “ORIENTAÇÕES” -, é possível acompanhar as datas desta e de outras obrigações.
Com informações do TCE
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