Segundo o TJSP, este é o primeiro caso de concorrência desleal na internet julgado em tribunais brasileiros.
Em julgamento ocorrido em 28 de fevereiro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve por votação unanime a decisão proferida pela 11ª Vara Cível da Justiça Estadual de São Paulo, que, no fim de 2016, julgou procedente a ação movida pela PSafe Tecnologia S.A. contra a companhia de origem chinesa Baidu Brasil Internet Ltda. Na ação, a PSafe sustentou que a Baidu praticou concorrência desleal ao programar seus aplicativos de celular para apontar o principal aplicativo da PSafe como ameaça à segurança digital dos consumidores. A decisão seguiu o voto do desembargador relator do processo Cesar Ciampolini, e menciona que não consta no Brasil “caso julgado idêntico ao presente, de denegrição no comércio da internet”.
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O acórdão publicado pelo TJ/SP destacou que, “o comportamento deliberado da Baidu tinha o objetivo de influenciar os consumidores dos aplicativos das partes, denegrindo a imagem da PSafe e induzindo a desinstalação dos aplicativos”, o que caracteriza a concorrência desleal segundo art. 157, VI, da Constituição Federal.
Uma das principais linhas de defesa da Baidu foi a de desqualificar a qualidade do laudo técnico elaborado pela Universidade de São Paulo após análise de diversas versões dos aplicativos da empresa chinesa. O TJSP, entretanto, decidiu pela validade do laudo técnico: “poucas vezes se vê perícia tão cuidadosa e atentamente conduzida” — avalia o acórdão, para concluir que “o comportamento deliberado da Baidu tinha o objetivo de influenciar os consumidores dos aplicativos das partes, denegrindo a imagem da PSafe e induzindo a desinstalação dos aplicativos”.
Davi e Golias – PSafe vs Baidu
Embora pouco conhecida no Brasil, a Baidu é uma das maiores empresas de internet do mundo, conhecida como a “Google Chinesa”, já que seu buscador é o mais popular no gigante país asiático onde são realizadas mais de um bilhão de buscas por mês.
“Nossa vitória é simbólica não apenas porque é justa, mas porque quando nos comparamos ao tamanho da nossa concorrente, essa era uma briga entre Davi e Golias” — afirma Daniel Fernandes, advogado da PSafe.
O comportamento da Baidu denegria a imagem da concorrente brasileira, mas também objetivava influenciar os consumidores a desinstalar o aplicativo da PSafe: “não há conduta mais prejudicial à empresa que oferece aos seus consumidores software de segurança que ter seus produtos identificados como vírus, isto é, como vulnerabilidades, riscos à própria segurança que, de fato, é o elemento motivador de sua instalação” — ressalta o texto da decisão, que condena a Baidu a publicar mensagem de retratação pública em seus canais de comunicação na internet e redes sociais, e ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, e lucros cessantes à PSafe.
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Via PR Newswire
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